Os requerimentos solicitando a recepção provisória das obras de urbanização são instruídos com os seguintes elementos:
- a)Declaração do técnico responsável pela direcção técnica das obras de urbanização, atestando que as obras realizadas obedeceram aos projectos aprovados e eventuais alterações aprovadas pela Câmara Municipal;
- b)Livro de obra, devidamente encerrado pelo técnico responsável pela direcção técnica das obras;
- c)Declaração da EDP, Distribuição de Energia, S. A., em como as respectivas infra-estruturas, foram recepcionadas provisoriamente (quando aplicável);
- d)Certificado de conformidade das infra-estruturas de telecomunicações (quando aplicável);
- e)Autorização de exploração das redes e ramais de distribuição de combustíveis gasosos, concedida pela DRME - Direcção Regional do Ministério da Economia (quando aplicável).