O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
QUADRO I
Taxas devidas pela prestação de serviços administrativos
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QUADRO II
Taxas devidas pela emissão de alvarás de licença ou autorização de operações de loteamento
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QUADRO III
Taxas devidas pela emissão de alvarás de licença ou autorização de obras de urbanização
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QUADRO IV
Taxas devidas pela emissão de alvarás de licença ou autorização de obras de edificação
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QUADRO V
Taxas devidas pela emissão de alvarás de licença ou autorização de outras operações urbanísticas
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QUADRO VI
Taxas devidas pela emissão de alvará de licença ou autorização da utilização de edifícios
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QUADRO VII
Taxas devidas pela emissão de alvarás de licença de ocupação de espaço público
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ANEXO II
QUADRO I
Utilização prevista ... Índice
Habitação unifamiliar ... 0,05
Habitação colectiva ... 0,25
Estabelecimentos de bebidas e restauração ... 0,10
Empreendimentos turísticos ... 0,10
Recintos de espectáculos e divertimentos públicos ... 0,10
Estabelecimentos industriais e armazéns ... 0,07
Estabelecimentos, comércio/escritórios/serviços ... 0,13
Unidades comerciais de dimensão relevante ... 0,15
Outro tipo de utilização não especificada ... 0,08
QUADRO II
Infra-estruturas existentes ... Índice Ii
Arruamento pavimentado betuminoso (6,50 m mínimo) ... 0,10
Passeios ... 0,10
Estacionamento público ... 0,10
Rede de abastecimento de água ... 0,10
Rede de drenagem de águas residuais ... 0,10
Rede de drenagem de águas pluviais ... 0,10
Rede de energia eléctrica ... 0,10
Iluminação pública ... 0,10
Rede de telecomunicações ... 0,10
Rede de gás natural ... 0,10