- 1 -Este Regulamento destina-se a estabelecer as regras de atribuição de bolsas de estudo por parte da Câmara Municipal de Oliveira de Frades, a estudantes efetivamente matriculados ou inscritos em cursos superiores do ensino público reconhecidos oficialmente pelo Ministério da Educação e Ciência, residentes no concelho de Oliveira de Frades.
- 2 -Este Regulamento destina-se, ainda, a estabelecer as normas para atribuição do prémio de melhor aluno do 12.º ano, a frequentar o ensino no concelho de Oliveira de Frades.
- 3 -A atribuição de bolsas de estudo por parte da Câmara Municipal de Oliveira de Frades e do prémio de melhor aluno do 12.º ano visam as seguintes finalidades:
- a)Estimular a formação de quadros técnicos superiores, residentes na área geográfica do concelho de Oliveira de Frades, contribuindo assim para o desenvolvimento social e económico do concelho;
- b)Apoiar os estudantes que tenham mostrado aproveitamento escolar excecional contribuindo e estimulando o sucesso escolar de excelência.
Artigo 2.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 23/05/2019