- 1 -O não cumprimento do disposto neste regulamento e a prática de actos contrários às ordens legítimas do pessoal em serviço do Programa de Férias dará origem à aplicação de sanções, conforme a gravidade do caso.
- 2 -Os infractores podem ser sancionados com:
- a)Repreensão verbal;
- b)Inibição temporária da realização de determinada(s) actividade(s).
- 3 -A aplicação das sanções acima indicadas é da responsabilidade dos monitores do programa.
- 4 -Das decisões supracitadas há a possibilidade de recurso para a Câmara Municipal de Almeida.
Artigo 14.º — Sanções
Vigente desde: 05/05/2009