O município de Santa Cruz da Graciosa institui as seguintes distinções honoríficas:
A chave de honra do município de Santa Cruz da Graciosa destina-se a galardoar titulares de órgãos de soberania nacionais ou estrangeiros, órgãos de Governo próprio da Região Autónoma dos Açores e personalidades nacionais ou estrangeiras de reconhecida projecção e prestígio, que tenham desenvolvido ou desenvolvam acção meritória relacionada com o município de Santa Cruz da Graciosa ou que a ele se desloquem em visita de interesse relevante.
A chave de honra do município de Santa Cruz da Graciosa é de material adequado em formato aprovado pela Câmara Municipal.
A atribuição da chave de honra do município de Santa Cruz da Graciosa é decidida em reunião da Câmara Municipal, tomada por deliberação unânime dos seus membros.
As propostas de atribuição da chave de honra do município de Santa Cruz da Graciosa poderão ser apresentadas pelo presidente da Câmara Municipal ou por recomendação unânime da Assembleia Municipal.
A medalha de ouro do município de Santa Cruz da Graciosa destina-se a agraciar pessoas individuais ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado ao município serviços considerados excepcionais, em qualquer domínio de que tenham resultado relevantes e reconhecidos benefícios para Santa Cruz da Graciosa, contribuindo para o seu engrandecimento dentro ou fora do município.
A medalha mencionada no artigo anterior reproduz o brasão municipal e inclui a inscrição "medalha de ouro do município de Santa Cruz da Graciosa".
A medalha de ouro do município de Santa Cruz da Graciosa é usada do lado esquerdo do peito, pendente de uma fita com as cores do município.
A atribuição da medalha de ouro do município de Santa Cruz da Graciosa é decidida em reunião da Câmara Municipal, tomada por deliberação unânime dos seus membros.
As propostas de atribuição da medalha de ouro do município de Santa Cruz da Graciosa poderão ser apresentadas pelo presidente da Câmara Municipal ou por recomendação da Assembleia Municipal.
A distinção de cidadão honorário tem em vista homenagear individualidades nacionais, não naturais do concelho de Santa Cruz da Graciosa, ou estrangeiras, que se hajam destacado por serviços distintos e relevantes ao município ou aos seus munícipes ou que hajam contribuído inequivocamente para a promoção e prestígio de Santa Cruz da Graciosa.
A distinção de cidadão honorário é conferida em diploma próprio, do qual constam o nome do homenageado e a justificação genérica da sua atribuição.
A distinção de cidadão honorário é decidida em reunião da Câmara Municipal, tomada por deliberação unânime dos seus membros.
As propostas de atribuição da distinção de cidadão honorário poderão ser apresentadas pelo presidente da Câmara Municipal ou por recomendação da Assembleia Municipal.
A medalha de mérito municipal destina-se a agraciar pessoas individuais ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, de cuja acção resulte a afirmação do prestígio de Santa Cruz da Graciosa, melhoria das condições de vida da sua população ou contribuições relevantes em diferentes domínios do desenvolvimento concelhio.
A medalha mencionada no artigo anterior é de prata, reproduzindo o brasão municipal e incluindo a inscrição "medalha de mérito municipal".
A atribuição da medalha de mérito municipal é decidida em reunião da Câmara Municipal, tomada por deliberação maioritária dos seus membros.
As propostas de atribuição da medalha de mérito municipal poderão ser apresentadas por qualquer membro da Câmara Municipal ou por recomendação da Assembleia Municipal.
A medalha de mérito municipal é entregue, acondicionada em estojo próprio.
A medalha municipal de serviço público destina-se a galardoar funcionários ou agentes do município que atinjam 35 anos completos de serviço efectivo e que se tenham comportado com zelo exemplar, sem qualquer nota desprestigiante averbada no seu registo individual.
A medalha mencionada no artigo anterior é de bronze dourado, reproduzindo o brasão municipal e incluindo a inscrição "medalha municipal de serviço público".
A atribuição da medalha municipal de serviço público é decidida em reunião da Câmara Municipal, tomada por deliberação maioritária dos seus membros.
As propostas de atribuição da medalha municipal de serviço público poderão ser apresentadas por qualquer membro da Câmara Municipal ou por recomendação da Assembleia Municipal.
A medalha municipal de serviço público é entregue, acondicionada em estojo próprio.
Todas as medalhas instituídas por este Regulamento serão entregues ao galardoado ou seu representante, em cerimónia pública e solene e acompanhadas de certidão da acta em que foi deliberada a sua atribuição.
De todas as medalhas serão passados diplomas individuais, assinados pelos presidentes da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal e autenticados com o selo branco em uso neste município.
O registo dos agraciados constarão de livro de honra próprio.
Os documentos que fundamentaram a atribuição de qualquer título honorífico, a que se refere o presente Regulamento, deverão ser guardados em arquivo próprio.
As distinções honoríficas constantes do presente Regulamento poderão ser concedidas a título póstumo e serão entregues a familiar ou representante.
A aquisição das medalhas e diplomas a que correspondem as distinções honoríficas constitui encargo do município.
As dúvidas suscitadas na interpretação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
O presente Regulamento entra em vigor à data da sua aprovação pela Assembleia Municipal.