- 1 -Ao longo da Via Variante à Estrada Nacional 6-7 será constituída uma servidão de passagem de 7,00m de largura, contados a partir do coroamento dos taludes da Via, para manutenção destes, a favor da Estradas de Portugal, S. A..
Artigo 33.º — Servidões
Vigente desde: 05/05/2009