- 1 -A Área Verde de Enquadramento corresponde às superfícies destinadas a enquadramentos cénicos ou ambientais, salvaguardando a total permeabilidade dos solos e constantes do parque urbano, conforme o número 1 do artigo 14.º do presente regulamento.
- 2 -A identificação destas áreas encontra-se na Planta de Implantação.
Artigo 35.º — Área Verde
Vigente desde: 05/05/2009