- 1 -Os eventos ou ações a realizar nos espaços da Casa do Conhecimento devem estar em conformidade com a sua missão e objetivos, condição exigida para a cedência do espaço e equipamentos, nomeadamente com o preceituado nas alíneas a) e b), do artigo 3.º, do presente Regulamento.
- 2 -A cedência do espaço ou equipamentos previstos no número anterior carece de formalização do pedido através de requerimento escrito, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com o mínimo de quinze dias úteis de antecedência, indicando os seguintes elementos:
- a)Nome do evento ou ação;
- b)Entidade promotora;
- c)Objetivos;
- d)Datas e períodos de utilização;
- e)Horário;
- f)Espaço pretendido;
- g)Material de apoio necessário.
- 3 -A decisão sobre o pedido referido no número anterior é proferida no prazo de dez dias úteis.
Artigo 6.º — Utilização dos Espaços Físicos
Vigente desde: 13/05/2021