- 1 -O Município, na Casa do Conhecimento, reserva-se o direito de aplicar instrumentos de avaliação da satisfação dos visitantes.
- 2 -O preenchimento dos instrumentos de avaliação previstos no número anterior é sempre de carácter facultativo e anónimo, em cumprimento do disposto no Regulamento Geral da Proteção de Dados.
Artigo 9.º — Avaliação da Satisfação
Vigente desde: 13/05/2021