- 1 -O concurso público inicia-se com a publicação de anúncio na 3.ª série do Diário da República.
- 2 -O concurso será publicitado em simultâneo com aquela publicação, num jornal de circulação nacional ou num de circulação local ou regional, bem como por edital a afixar nos locais de estilo e obrigatoriamente na sede ou sedes de junta de freguesia para cuja a área é aberto o concurso.
Artigo 13.º — Publicitação do concurso
Vigente desde: 05/02/2003