- 1 -Na classificação dos concorrentes e na atribuição de licenças serão tidos em consideração os seguintes critérios de preferência, por ordem decrescente:
1.º Posse de sede social ou residência na freguesia para que é aberto o concurso;
2.º Posse da sede social em freguesia da área do município;
3.º Maior número de postos de trabalho com carácter de permanência, afectos a cada viatura, referente aos dois anos anteriores ao do concurso;
4.º Localização da sede social em município contíguo;
5.º Número de anos de actividade no sector, na área de freguesia;
6.º Não ter sido contemplado nos últimos anos.
- 2 -A cada candidato será concedida apenas uma licença em cada concurso, pelo que deverão os candidatos, na apresentação da candidatura, indicar as preferências das freguesias a que concorrem.
Artigo 19.º — Critérios de atribuição de licenças
Vigente desde: 05/02/2003