Constitui objecto do presente Regulamento a actividade dos transportes públicos de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros, como tal definidos pelo Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto, com a redacção dada pela Lei n.º 156/99, de 14 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 106/2001, de 31 de Agosto, e legislação complementar, adiante designados por transportes em táxi.