- 1 -São devidas as seguintes taxas referentes aos serviços prestados no presente Regulamento:
- a)Concessão de licença por concurso - 250 euros;
- b)Renovação de licença - 25 euros;
- c)Emissão de licença * - 100 euros;
- d)Substituição de licença (nos termos do artigo 21.º do presente Regulamento e n.º 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 251/95 - 25 euros;
- e)Vistoria do veículo - 100 euros.
* A primeira emissão no âmbito da aplicação das competências da administração local.
Artigo 40.º — Taxas
Vigente desde: 05/02/2003