- 1 -As bolsas de estudo poderão ser renovadas, mediante deliberação da Câmara Municipal de Vagos, constituindo condições para a respectiva renovação anual, pelo período de duração de cada curso e até à respectiva conclusão:
- a)Manutenção da situação de carência económica impeditiva do prosseguimento dos estudos;
- b)Aproveitamento escolar no ano anterior a comprovar através da apresentação de comprovativo das classificações obtidas na avaliação final de cada ano.
- 2 -O pedido de renovação da bolsa deverá ser formulado por escrito dirigido ao presidente da Câmara Municipal e entregue no Serviço Social da Autarquia até ao dia 30 de Setembro de cada ano, acompanhado do certificado de aproveitamento escolar. Se o bolseiro tiver exames a fazer na segunda época, poderá apresentar o certificado de aproveitamento escolar referido anteriormente, no prazo de 20 dias úteis após a obtenção dos resultados finais das respectivas provas.
- 3 -Consideram-se inatendíveis os pedidos de renovação que não forem devidamente justificados, ou não derem entrada na Câmara Municipal de Vagos dentro do prazo mencionado, ou, não estiverem devidamente instruídos. Nestes casos, a bolsa cessará na data inicialmente prevista para o seu termo.
Artigo 11.º — Da renovação das bolsas de estudo
Vigente desde: 10/02/2004