Em tudo o que o presente Regulamento for omisso, aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro (Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração - RJACSR), e na restante legislação em vigor.
Em tudo o que o presente Regulamento for omisso, aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro (Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração - RJACSR), e na restante legislação em vigor.