- 1 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal.
- 2 -O presidente da Câmara emitirá as ordens e instruções que entenda convenientes para boa execução deste Regulamento.
Artigo 15.º — Omissões
Vigente desde: 19/11/2004