- 1 -As dúvidas e os casos omissos suscitados pela aplicação do presente regulamento serão decididos por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -O Presidente da Câmara Municipal pode delegar as competências consagradas neste regulamento.
- 3 -A Câmara Municipal de Sabrosa pode, a todo o tempo, propor a revogação deste regulamento, fundamentando a sua deliberação.
Artigo 11.º — Aplicação e Vigência do Regulamento
Vigente desde: 09/08/2017