- 1 -A votação das propostas finalistas será efetuada pelos seguintes meios:
- a)Plataforma Online do OP;
- b)Presencial nos Paços do Concelho ou nas sedes das Juntas de Freguesia em formulário próprio cedido pela autarquia;
- 2 -A votação presencial das Juntas de Freguesia deve ser entregue na Câmara Municipal para submissão dos votos na Plataforma Online do OP.
Artigo 14.º — Votação
Vigente desde: 09/08/2017