- 1 -Ao OP de Vila Nova de Cerveira é atribuído um montante anual a definir pelo Executivo Municipal para financiar os projetos que os cidadãos elegerem como prioritários;
- 2 -O montante deve ser inscrito anualmente nos documentos oficiais: as Grandes Opções do Plano e as NPA;
- 3 -O Executivo Municipal compromete-se a cabimentar esses projetos na proposta de orçamento para o ano subsequente ao da eleição das propostas a submeter à aprovação da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, caso se aplique;
- 4 -Ao OP Jovem é disponibilizada uma verba no valor de 10 % do OP Geral.
Artigo 5.º — Componente Orçamental
Vigente desde: 09/08/2017