- 1 -Após a aprovação das NPA, a população é informada através da Plataforma Online do OP, no Portal do Município e pela afixação de Edital nos locais habituais;
- 2 -A calendarização de todas as fases será divulgada nos mesmos mecanismos descritos no ponto anterior, bem como nos meios de comunicação social locais;
- 3 -Durante o processo de votação, a Câmara Municipal disponibiliza-se a apoiar os proponentes na realização de uma campanha de divulgação da sua proposta bem como de apelo ao voto;
- 4 -Realização de Assembleias Participativas para promover o envolvimento da população na definição de propostas e/ou prioridades, através de um debate entre os participantes, consensualizando e elegendo as propostas que têm condições para prosseguir para a fase da análise técnica.
Artigo 9.º — Divulgação
Vigente desde: 09/08/2017