A circulação de veículos dentro da área vedada do parque fica sujeita ao regime Geral do Código da Estrada.
- 1 -A circulação pode ser proibida, total ou parcialmente, sempre que as circunstâncias o aconselhem.
- 2 -Só é permitida a circulação de veículos, para entrar e sair do parque, no transporte das respectivas caravanas;
- 3 -Das 24.00 h às 07.00 h não é permitida a entrada, saída e a circulação de veículos no parque;
- 4 -A velocidade dentro do parque é limitada a 10 km à hora;
- 5 -Não é permitido instalar caravanas de forma a impedir ou dificultar a circulação e a instalação de tendas e caravanas.
- 6 -Não é permitido fazer reparações mecânicas e lavagens de veículos e outros materiais de campismo, na zona do parque.
- 7 -No caso de avaria a reparação será efectuada no mais curto espaço de tempo ou não sendo possível, proceder ao seu reboque.