Às infracções a este regulamento serão aplicadas penalizações.
Independentemente de qualquer acção judicial e sem prejuízo da obrigatoriedade da satisfação imediata das indemnizações pelos prejuízos causados a terceiros e em bens do património municipal, aos utentes que desrespeitem o regulamento do parque poderão ser aplicadas as penas de advertência, expulsão ou interdição temporária ou definitiva, conforme a gravidade das faltas cometidas.
- 1 -As penas de advertência são da competência do pessoal com responsabilidades de coordenação;
- 2 -As penas de expulsão temporária ou definitiva são da competência do Presidente da Câmara, depois de audiência do arguido, de cuja decisão, deverá dar conhecimento à Câmara Municipal.