- 1 -O parque funciona todo o ano, regendo-se pelas normas contidas no presente regulamento e demais legislação aplicável.
- 2 -O período de funcionamento poderá vir a ser alterado pela câmara municipal se não vier a justificar-se o funcionamento durante todo o ano, fixando-se, neste caso, o período ou períodos do ano em que este se encontra em funcionamento
Artigo 9.º — Funcionamento
Vigente desde: 05/05/2009