- 1 -O presente regulamento estabelece os termos em que decorre a formação contínua dos administradores judiciais.
- 2 -A formação contínua consiste na aquisição e atualização de conhecimentos considerados necessários para o reforço da qualificação profissional dos administradores judiciais e o aperfeiçoamento da sua atividade.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 10/08/2017