A frequência em ações de formação que não sejam promovidas pela CAAJ, obriga os administradores judiciais à apresentação do respetivo comprovativo de frequência, até 30 dias após a conclusão de cada ação de formação e preferencialmente por meios eletrónicos, para o endereço eletrónico [email protected], para efeitos do previsto no n.º 10 do artigo 12.º da Lei n.º 22/2013, de 26 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 17/2017, de 16 de maio.