Alteração ao Regulamento de Apoios Municipais à Habitação.
Financiamento
a.1) € 7 500,00, para situações de construção de novas habitações, mediante a emissão, pela câmara municipal, do alvará de construção e apresentação de faturas;
a.2) Para situações de aquisição, ampliação e reconstrução de habitações degradadas, e igualmente depois de emitido o alvará de construção, 7,5 % do valor das faturas, emitidas em nome do(s) beneficiário(s) pelo construtor ou fornecedor ou escritura de compra e venda, até ao limite máximo de apoios no montante de € 7 500,00;
b.1) € 1 500,00, para situações de construção de novas habitações;
b.2) Para situações de ampliação e reconstrução de habitações degradadas, 7,5 % do valor das faturas, emitidas em nome do(s) beneficiário(s) pelo construtor ou fornecedor, até ao limite máximo de apoios no montante de € 1 000,00.
9 de abril de 2024. - O Presidente da Câmara, Pedro Nuno Sousa Melo.
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