Torna público ter, por notificação de 1 de Julho de 2008, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a República do Equador, a 2 de Junho de 2008, modificado a sua autoridade, em conformidade com o artigo 45.º, à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia em 25 de Outubro de 1980