Torna público ter, por nota de 24 de Fevereiro de 1995 e nos termos do artigo 25.º da Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a Itália, nos termos do artigo 19.º, segundo parágrafo, depositado o seu instrumento de ratificação em 22 de Fevereiro de 1995