Torna público que, por nota da Missão Permanente de Portugal junto das Nações Unidas de 15 de Fevereiro de 1994, foi notificado o Secretário-Geral da Organização, na sua qualidade de depositário das emendas ao Protocolo de Montreal sobre as Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono, adoptadas em Londres em 29 de Junho de 1990, que as referidas emendas ao Protocolo são aplicáveis ao território de Macau