- 1 -O candidato assim que tome conhecimento da decisão favorável à sua integração na incubadora deverá no prazo máximo de cinco dias úteis, facultar os seguintes documentos, sob pena de não ser celebrado o contrato de incubação:
- a)Cópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte, ou do cartão de cidadão dos seus membros constituintes;
- b)Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva;
- c)Certidão permanente ou indicação do código de acesso online à certidão permanente;
- d)Declaração de situação regularizada junto dos serviços de segurança social e das finanças ou de autorização de acesso à consulta online nos sites daquelas entidades.
- 2 -Os documentos solicitados nas alíneas b) a d) do número anterior só deverão ser entregues quando se tratem de empresas já constituídas.
Artigo 16.º — Documentos a facultar
Vigente desde: 10/08/2017