- 1 -A admissão será formalizada através da assinatura de um contrato de alojamento celebrado com o ocupante.
- 2 -No ato de assinatura do contrato será entregue ao ocupante uma cópia do presente Regulamento, a cujo cumprimento fica obrigado.
- 3 -Aquando do momento de entrada na Residência, o ocupante receberá a chave ou permissão de acesso aos quartos e ao edifício, ficando inteiramente responsável pelas mesmas, não podendo em caso algum facultá-las a terceiros.
- 4 -A admissão na Residência far-se-á entre as 14 horas e as 18 horas de segunda a sexta-feira.
- 5 -Os residentes que não possam entrar dentro deste horário deverão informar a equipa de gestão de da Alvaiázere + "incubadora de negócios" por escrito, ficando a sua admissão sujeita a disponibilidade do serviço.
Artigo 32.º — Entrada e contrato
Vigente desde: 10/08/2017