- 1 -O apoio a conceder será formalizado através de um contrato de concessão de apoios ao investimento, a celebrar entre o Município de Alvaiázere e o candidato.
- 2 -No contrato de concessão de apoios ao investimento devem estar consignados os seguintes elementos essenciais:
- a)Os direitos e deveres das partes;
- b)Os prazos de execução;
- c)As condições e as normas aplicáveis;
- d)O tipo e a quantificação do valor dos apoios concedidos;
- e)As cláusula penais em consequências do incumprimento ou do cumprimento defeituoso do contrato por parte do beneficiário, estabelecendo-se, designadamente, a obrigação de devolução da quantia entregue ou do benefício recebido ou de valor equivalente e em regime de solidariedade dos membros que integram os órgãos executivos e deliberativos do beneficiário com este.
Artigo 47.º — Contrato de concessão de apoios ao investimento
Vigente desde: 10/08/2017