- 1 -As penalidades pelo incumprimento das obrigações decorrentes do regulamento e do contrato de concessão de apoios deverão ser proporcionais e no mínimo iguais ao apoio concedido pelo Município de Alvaiázere e quantificado no contrato.
- 2 -Quando o apoio envolver a cedência de terrenos, edifícios ou equipamentos, por parte do Município de Alvaiázere, a penalidade pelo incumprimento implicará a sua reversão, salvo disposto em contrário no contrato.
Artigo 49.º — Penalidades
Vigente desde: 10/08/2017