- 1 -O disposto neste Regulamento abrange todos os projetos de investimento de iniciativa privada que visem a sua instalação, relocalização ou ampliação na área do concelho de Paços de Ferreira.
- 2 -São suscetíveis de apoio os projetos de investimento dos diferentes setores de atividade económica que:
- a)Sejam relevantes para o desenvolvimento sustentável do Concelho;
- b)Contribuam para o fortalecimento da cadeia de valor das empresas do Concelho e da região e/ou;
- c)Contribuam para a diversificação do tecido empresarial local, especialmente em sectores inovadores e /ou de base tecnológica;
- d)Contribuam para o reordenamento industrial ou comercial do Concelho;
- e)Sejam geradores de novos postos de trabalho e/ou;
- f)Signifiquem a manutenção de postos de trabalho existentes e/ou o aumento da sua qualificação;
- 3 -São igualmente elegíveis para efeitos deste Regulamento, os pedidos de apoio formulados por entidades que tenham executado ou em curso, projetos de investimento na área do Município à data da entrada em vigor do presente Regulamento, desde que cumulativamente:
- a)A conclusão do investimento se tenha verificado durante o ano de 2017;
- b)Preencham os requisitos deste Regulamento;
- c)Efetuem o pedido, no prazo máximo de 90 dias, após a sua entrada em vigor.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 10/08/2017