- 1 -Os pedidos de incentivos apresentados que reúnam as condições gerais de acesso, que se enquadrem no âmbito de aplicação e respeitem todas as demais condições exigidas no presente Regulamento, serão objeto de avaliação pela MOVELTEX, atendendo aos seguintes objetivos:
- a)Valorização da estrutura económica e empresarial do Concelho, designadamente tendo em conta o volume de investimento, as sinergias e relações económicas com o tecido empresarial instalado no Concelho, a introdução de novas tecnologias e modelos de produção ou de negócio e o volume de exportações previsto;
- b)Valorização dos recursos humanos, designadamente o número de postos de trabalho a criar, o número de postos de trabalho qualificados a criar, o número de postos de trabalho a manter, o número de postos de trabalho qualificado a manter, a relação entre o número de licenciados e os postos de trabalho, e a formação profissional e qualificação contínua;
- c)Impacte ambiental e compromisso ambiental do projeto;
- d)Competitividade da iniciativa empresarial, no que respeita à inovação nos produtos e/ou serviços a prestar, aos processos de investigação e desenvolvimento, à qualidade da gestão e à estrutura económica do projeto.
- 2 -Em caso de apreciação favorável, a MOVELTEX emitirá uma declaração de interesse económico da candidatura.
- 3 -Os incentivos a conceder aos projetos de investimento previstos na candidatura são atribuídos de acordo com os seguintes fatores:
- a)Investimento a realizar - VI - (30 %);
- i)(igual ou maior que) (euro) 3.000.000,00 - 100 %;
- ii)(igual ou maior que) (euro) 2.000.000,00 e (menor que) (euro) 3.000.000,00 - 75 %;
- iii)(igual ou maior que) (euro) 1.000.000,00 e (menor que) (euro) 2.000.000,00 - 50 %;
- iv)(igual ou maior que) (euro) 250.000,00 e (menor que) (euro) 1.000.000,00 - 25 %;
- b)Número de postos de trabalho líquidos a criar - PT - (40 %):
- i)(igual ou maior que) 50 postos de trabalho - 100 %;
- ii)(igual ou maior que) 25 e (menor que) 50 postos de trabalho - 50 %;
- iii)(igual ou maior que) 10 e (menor que) 25 postos de trabalho - 25 %;
- c)Tempo de implementação do projeto - TI - (10 %):
- i)(igual ou menor que)1 ano - 100 %;
- ii)(maior que) 1 ano e (igual ou menor que) 2 anos - 50 %;
- iii)(maior que) 2 e (menor que) 4 anos - 25 %;
- d)Promotores do investimento com idade até 35 anos e, no caso de sociedades comerciais, desde que pelo menos 50 % do respetivo capital social seja detido por pessoas singulares com idade até aos 35 anos - IP - (5 %);
- e)Empresa sediada no concelho de Paços de Ferreira - SE - (15 %).
- a)Investimento a realizar - VI - (30 %);
- 4 -Os incentivos serão atribuídos atendendo à classificação obtida pelas seguintes fórmulas de cálculo:
CP = VI+ PT + TI + IP + SE
VR = (cp * IMI) + (cp * IMT) +(cp*TM)
sendo:
IMI - Valor bruto de IMI ((euro));
IMT - valor bruto de IMT ((euro)) - caso exista;
TM - taxas municipais devidas por emissão de titulo administrativo relacionado com a aprovação das operações urbanísticas de edificação e respetiva utilização ((euro)) - caso existam;
CP - Classificação final do projeto (%);
VR - Valor total de redução/benefícios ((euro)).
Artigo 7.º — Critérios de apreciação dos pedidos de incentivos
Vigente desde: 10/08/2017