- 1 -A licença para o exercício da actividade de guarda-nocturno é pessoal e intransmissível, sendo válida por três a contar da data da respectiva emissão.
- 2 -No momento da atribuição da licença para o exercício da actividade, o município emite o cartão identificativo de guarda -nocturno.
- 3 -O cartão de guarda-nocturno tem a mesma validade da licença para o exercício da actividade de guarda-nocturno.
Artigo 12.º — [...]
Vigente desde: 06/05/2009