- 1 -A Câmara Municipal mantém um registo actualizado das licenças emitidas para o exercício da actividade de guarda-nocturno na área do município, do qual constarão, designadamente, a data da emissão da licença e, ou, da sua renovação, a localidade e a área para a qual é válida a licença bem como as contra-ordenações e coimas aplicadas.
- 2-No momento da atribuição da licença para o exercício da actividade de guarda-nocturno, a Câmara Municipal de Évora promove as diligências necessárias no sentido de contribuir para a organização do registo nacional de guardas-nocturnos, fazendo-o nos termos e para os efeitos previstos na Secção III do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 114/2008, de 1 de Julho.
Artigo 14.º — [...]
Vigente desde: 06/05/2009