Os candidatos poderão acumular a bolsa com outras que possam receber, bem como com outros apoios dedicados à continuidade dos estudos, devendo aqueles ser declarados e incluídos para efeitos do cálculo do rendimento per capita do agregado familiar do candidato.
Artigo 9.º — Cumulação com outras bolsas ou apoios académicos/ sociais
Vigente desde: 10/08/2017