Saltar para o conteúdo principal
Artigo 112.º
— Norma transitória
Vigente desde: 10/08/2017
O presente regulamento aplica-se aos procedimentos que se iniciem após a sua entrada em vigor.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 111
Norma revogatória
Seguinte · Artigo 113
Entrada em vigor