- 1 -Os beneficiários do Cartão Municipal Jovem devem obrigatoriamente renová-lo, todos os anos, através da aquisição de uma vinheta, no valor de cinquenta cêntimos.
- 2 -A validação processa-se mediante a apresentação do Cartão Municipal Jovem.
Artigo 10.º — Validação
Vigente desde: 04/04/2025