- 1 -O Cartão Municipal Jovem é válido junto de todas as entidades que constem do Guia referido no artigo 11.º, ou que constem na sua montra o dístico do referido Cartão.
- 2 -Na utilização do Cartão Municipal jovem, os detentores do Cartão devem, quando solicitado, apresentar o Cartão de Cidadão.
Artigo 12.º — Utilização do Cartão
Vigente desde: 04/04/2025