- 1 -Os jazigos de capela poderão ser revestidos em cantaria, com a espessura máxima de 0,10 m.
- 2 -Para a simples colocação, sobre as sepulturas de lousa de tipo aprovado pela Câmara Municipal, dispensa-se a apresentação de projeto.
- 3 -O revestimento das sepulturas apenas poderá ser colocado seis meses após a inumação.
Artigo 52.º — Materiais Utilizados
Vigente desde: 10/08/2017