- 1 -Os valores pagos pela cedência de instalações e outros equipamentos constam no Anexo IV e têm como base de cálculo o número total de horas da cedência, o número de pessoas no evento e o valor do funcionário afeto ao mesmo.
- 2 -Os valores pagos pela utilização do polidesportivo da Freguesia constam no Anexo III e têm como base de cálculo os custos totais necessários para a manutenção do serviço, o número de habitantes da Freguesia e o valor hora do funcionário afeto ao mesmo.
- 3 -O mesmo será objeto de:
- a)Um agravamento de 50 % sempre que se tratar de uma coletividade não federada não sediada na Freguesia;
- b)Um agravamento de 150 % sempre que se tratar de uma empresa sediada na Freguesia;
- c)Um agravamento de 200 % sempre que se tratar de uma empresa não sediada na Freguesia.
- 4 -Os valores pagos com aluguer de equipamentos constam no Anexo III, têm como base de cálculo o número de dias de utilização, não incluindo o custo de transporte.
- 5 -Deve ser prestada caução, no montante de 1/3 do seu valor, como garantia do ressarcimento de possíveis danos à Freguesia, sendo a mesma devolvida no final.
- 6 -São da inteira responsabilidade do utilizador todos os danos que venham a ser causados, durante o seu período de utilização, sendo que o valor a cobrar será o correspondente aos custos de reposição.
Artigo 18.º — Cedência de instalações e outros equipamentos
Vigente desde: 29/04/2024