- 1 -A apreciação e decisão de que os requerentes reúnem as condições estabelecidas no presente Regulamento, bem como a proposta de apoio a atribuir, será apresentada à Câmara Municipal pela comissão de análise presente neste Regulamento.
- 2 -Após análise em reunião de Câmara, esta decidirá sobro o apoio a atribuir a cada requerente.
- 3 -Todos os tipos de apoios a conceder estarão sempre dependentes de dotação orçamental, devidamente aprovados pelos órgãos municipais responsáveis;
- 4 -A gestão e distribuição dos montantes nos termos do presente regulamento são da exclusiva competência da Câmara Municipal de Sátão.
- 5 -A Câmara Municipal poderá, se assim o entender, deliberar alargar o seu apoio social e âmbito de actuação de acordo com a especificidade em análise.
Artigo 20.º — Aprovação do pedido
Vigente desde: 06/05/2009