- 1 -O presente Regulamento é aplicável à área abrangida pelo Plano de Intervenção em Espaço Rústico - Monte da Charneca, adiante designado por PIER ou Plano, cujo perímetro corresponde ao definido na Planta de Implantação.
- 2 -O Plano de Intervenção em Espaço Rústico - Monte da Charneca tem por objeto a definição da ocupação e respetivo modelo de ordenamento, regulamentando os usos e as atividades complementares preconizadas para o Monte da Charneca.
- 3 -A Área do Plano de Intervenção em Espaço Rústico - Monte da Charneca situa-se na União de Freguesias de Bensafrim e Barão de São João do concelho de Lagos, a sul do aglomerado urbano de Barão de São João e a norte do campo de golfe de Espiche.
- 4 -O Plano é um instrumento de natureza regulamentar e as suas disposições vinculam as entidades públicas e ainda, direta e imediatamente, os particulares.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 17/06/2020