Saltar para o conteúdo principal
Artigo 29.º
— Prazo de execução
Vigente desde: 17/06/2020
O prazo para a execução do PIER é de dez anos.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 28
Ausência de perequação compensatória
Seguinte · Artigo 30
Alteração ao PDM de Lagos