- 1 -O Plano Diretor Municipal de Tábua, doravante designado por PDMT, de que o presente regulamento faz parte integrante, estabelece as regras e orientações a que devem obedecer a ocupação, o uso e a transformação do solo na sua área de abrangência, a qual se encontra delimitada na Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo.
- 2 -As disposições do PDMT são aplicáveis cumulativamente com a demais legislação em vigor, em função da natureza e localização da operação urbanística, ou de qualquer outra ação com incidência no espaço territorial do município.
Artigo 1.º — Objeto e Âmbito territorial
Vigente desde: 04/04/2025