Sem prejuízo do regime de proteção das albufeiras de águas públicas de serviço público e demais condicionantes previstas na legislação em vigor, na Zona Reservada e na Zona Terrestre de Proteção da Albufeira de Rei de Moinhos aplica-se o disposto na Secção I, Secção II, Secção III, Secção IV e Secção VI, do Capítulo III do Título IV - Uso do Solo.