1 - Os parâmetros de dimensionamento do estacionamento a observar nas operações urbanísticas, determinados em função do tipo de ocupação, são as constantes no seguinte quadro:
QUADRO 2
Parâmetros de dimensionamento do estacionamento
Tipo de Ocupação
Estacionamento
Habitação em moradia unifamiliar
1 lugar/fogo com a. c. < 120 m2.
2 lugares/fogo com a. c. ≥ 120 m2 e ≤ 300 m2.
3 lugares/fogo com a. c. > 300 m2.
O número total de lugares resultante da aplicação dos critérios anteriores é acrescido de 20 % para estacionamento público.
Habitação pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível: 1 lugar/fogo.
O número total de lugares resultante da aplicação do critério anterior é acrescido de 10 % para estacionamento público.
Habitação coletiva
Habitação com indicação de tipologia:
1 lugar/fogo T0 e T1;
1,5 lugares/fogo T2 e T3;
2 lugares/fogo T4, T5 e T6;
3 lugares/fogo > T6.
O número total de lugares resultante da aplicação dos critérios anteriores é acrescido de 20 % para estacionamento público.
Habitação sem indicação de tipologia:
1 lugar/fogo para a. m. f. < 90 m2;
1,5 lugares/fogo para a. m. f. ≥ 90 m2 e ≤ 120 m2;
2 lugares/fogo para a. m. f. > 120 m2 e ≤ 300 m2;
3 lugares/fogo para a. m. f. > 300 m2.
O número total de lugares resultante da aplicação dos critérios anteriores é acrescido de 20 % para estacionamento público.
Habitação pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível: 1 lugar/fogo.
O número total de lugares resultante da aplicação do critério anterior é acrescido de 10 % para estacionamento público.
Comércio
1 lugar/30 m2 a. c. com. para establ. < 1000 m2 a. c.
1 lugar/25 m2 a. c. com. para establ. ≥ 1000 m2 a. c. ≤ 2500 m2 a. c.
1 lugar/15 m2 a. c. com. para establ. > 2500 m2 a. c. e cumulativamente 1 lugar de pesado/200 m2 a. c. com.
Serviços
3 lugares/100 m2 a. c. serv. para establ. ≤ 500 m2.
5 lugares/100 m2 a. c. serv. para establ. > 500 m2.
O número total de lugares resultante da aplicação dos critérios anteriores é acrescido de 30 % para estacionamento público.
Indústria, logística e/ou armazéns
1 lugar/75 m2 a. c. ind./log./armaz.
Pesados: 1 lugar/500 m2 a. c. ind./log./armaz., com um mínimo de 1 lugar/lote (a localizar no interior do lote).
O número total de lugares resultante da aplicação dos critérios anteriores é acrescido de 20 % para estacionamento público.
Empreendimentos turísticos
Para os Estabelecimentos Hoteleiros e Hotéis Rurais:
1 lugar de estacionamento por cada 5 unidades de alojamento para categoria 3 a 5 estrelas.
Parques de campismo e de caravanismo
A dotação de estacionamento deverá ser efetuada em função do número de campistas:
1 lugar por cada 5 campistas.
Equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas
Para salas de espetáculo e equipamentos desportivos:
1 lugar de estacionamento por cada 4 lugares sentados.
Outros equipamentos:
3 lugares/100 m2 a. c. para equipam. ≤ 500 m2.
5 lugares/100 m2 a. c. para equipam. > 500 m2.
a.c. - área de construção (expressa em m2).
a.m.f. - área média do fogo (quociente entre a área de construção para habitação e o número de fogos).
2 - Sempre que forem integradas outras atividades complementares ou compatíveis com os usos definidos no regulamento, devem os parâmetros de estacionamento ser os definidos para cada atividade.
3 - A localização do estacionamento não deve provocar conflitos quanto à circulação na via pública, acesso de transportes públicos e ações de cargas e descargas.
4 - Quanto à área total de construção para comércio, indústria, armazéns e oficinas for superior a 2500 m2, é obrigatória a apresentação de um estudo que contenha elementos que permitam avaliar designadamente:
a) A acessibilidade ao local em relação ao transporte individual;
b) As capacidades de tráfego das vias envolventes;
c) A capacidade de estacionamento no próprio lote/parcela do empreendimento e nas vias que constituam a sua envolvente imediata;
d) O funcionamento das operações de carga e descarga;
e) A sinalética e mobilidade;
f) A previsão de paragem de transporte público.