1 - Os parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias e equipamentos de utilização coletiva, bem como das áreas destinas a habitação pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível, em operações de loteamento ou operações urbanísticas de impacte relevante, quando estas não se incluam em Unidades Operativas de Planeamento e Gestão ou Unidades de Execução, assumem os valores do quadro seguinte:
QUADRO 3
Parâmetros de dimensionamento das áreas para espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas e equipamento de utilização coletiva/habitação pública, de custos controlado ou para arrendamento acessível
Tipo de ocupação
Espaços verdes e de utilização coletiva
Equipamento de utilização coletiva/habitação pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível.
Habitação em moradia unifamiliar
28 m2/fogo
35 m2/fogo
Habitação coletiva
28 m2/120 m2 a. c.
35 m2/120 m2 a. c.
Comércio
28 m2/100 m2 a. c.
25 m2/100 m2 a. c.
Serviços
28 m2/100 m2 a. c.
25 m2/100 m2 a. c.
Indústria, armazenagem e logística
23 m2/100 m2 a. c.
10 m2/100 m2 a. c.
Empreendimentos turísticos
30 m2/120 m2 a. c.
35 m2/120 m2 a. c.
a.c. - área de construção (expressa em m2).
2 - Nas áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva deve privilegiar-se a adoção de soluções que promovam a infiltração de águas pluviais, nomeadamente a modelação de terreno que facilite a infiltração e a utilização de materiais permeáveis nos passeios, calçadas, praças, ciclovias, parques de estacionamento, entre outros.